1. O Governo do Estado não recebeu nenhuma demanda da Prefeitura de Porto Alegre para qualquer ação relativa ao conflito trabalhista dos rodoviários em curso - seja em matéria de segurança, seja em relação ao conflito trabalhista propriamente dito. 2. A Brigada Militar está cumprindo rigorosamente as suas funções constitucionais, acompanhando uma situação que é tipicamente de dissídio coletivo dos rodoviários, que vem sendo mediado pelo TRT da 4ª. Região de maneira adequada. 3. As ações da Brigada Militar, relativamente aos piquetes dos trabalhadores, devem ser orientadas por ordem judicial e não por determinação do Comando da Brigada ou do secretário de Segurança, pois isso seria extravasar a competência constitucional da corporação e transformar um conflito coletivo do trabalho numa questão política de Estado, como ocorria nas épocas do regime de exceção. 4. A Força Nacional só pode ser convidada a atuar no Rio Grande do Sul pelo Governo do Estado, não por prefeituras. Não h
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